Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Sertãozinho - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., LC 9 EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA ME,
- Advogados
- JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), CAIO WALLACE RODRIGUES DA SILVA (OAB 500833/SP)
Processo 0000712-37.2026.8.26.0597 (processo principal 1002827-82.2024.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander (Brasil) S/A - Lc 9 Eventos e Locações Ltda Me, -
Vistos. Regularmente intimado(a), através de seu procurador, para efetuar o recolhimento das custas iniciais e despesas, o(a) autor(a) quedou-se inerte, conforme certificado pela serventia.
É o relatório.
Fundamento e decido. Diante do descumprimento da decisão anteriormente proferida, impõe-se a extinção do presente feito, por ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto,JULGO EXTINTAa presente demanda, com fulcro no artigo 485, inciso IV e art. 290, ambos do CPC. Inexigíveis as custas iniciais, ante os motivos que ensejaram a extinção do feito. Contudo, são devidas as custas inerentes aocancelamentoda distribuição, as quais não possuem natureza jurídica de taxa, mas sim de despesas processuais, e devem ser recolhidas em guia FEDTJ, no valor de 05 UFESPs, conforme orientações disponíveis nolinkdespesas processuais, na página do TJSP e Provimento CSM nº 2.739/2024.
Neste sentido, vide a jurisprudência da Corte Bandeirante: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM DETERMINAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DA TAXA DECANCELAMENTODO PROCESSO. INCONFORMISMO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.CANCELAMENTODA DISTRIBUIÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 290, CPC. CUSTAS INICIAIS INDEVIDAS. TAXA DECANCELAMENTODO PROCESSO DEVIDA.
ARTIGO 8-A DO PROVIMENTO CSM N.º 2.684/2023 C.C. ARTIGO 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, XIV, DA LEI ESTADUAL N.º 11.608/03.
SENTENÇA
MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. (TJSP. Apelação Cível 1006245-41.2024.8.26.0625; Relator (a): Gilberto Franceschini; Órgão Julgador: Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau Turma III (Direito Privado 2); Foro de Taubaté - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2025; Data de Registro: 15/01/2025). Transitado esta em julgado e observado o acima, encaminhem-se os autos paracancelamentoda distribuição.
