Intimação
D- Órgão
- Foro Central Criminal Barra Funda - 4ª Vara das Execuções Criminais
- Classe
- EXECUÇÃO PROVISÓRIA
- Destinatário
- FABIO MONTEIRO DE BARROS FILHO
- Advogados
- AFFONSO PASSARELLI FILHO (OAB 38068/SP), JOSÉ DE RIBAMAR BAIMA DO LAGO JUNIOR (OAB 276220/SP)
Processo 0000716-63.2016.8.26.0520 - Execução Provisória - Aberto - Fabio Monteiro de Barros Filho - JULGO PROCEDENTE o pedido de indulto de pena formulado com base no Decreto Presidencial nº. 11.302/22 e, por consequência, JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta nos autos do processo nº 0002335-92.2016.4.03.6181, da 1ªª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, exclusivamente quanto ao crime previsto no artigo 171, §3º, do Código Penal, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal, remanescendo a condenação imposta pela prática dos delitos dispostos nos artigos 312, caput e 333, parágrafo único, ambos do Código Penal.
Anoto que remanescem igualmente os efeitos da condenação, conforme previsão do artigo 10, do Decreto nº 11.302/2022. Observo estarem presentes os requisitos legais para a concessão do indulto da pena de multa cumulativamente imposta (valor da multa inferior ao mínimo fixado pelo Ministério da Fazenda para inscrição de débitos em Dívida Ativa da União - R$ 20.000,00 - Art. 1º, II, da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012), razão pela qual concedo o indulto da pena de multa, de ofício, com apoio no art. 12, inciso I, do Decreto Presidencial nº 12.790/25, e, por consequência, JULGO extinta a punibilidade do sentenciado referente ao processo acima mencionado.
Fica dispensada a expedição de alvará de soltura, conforme Parecer CG nº 681/2018-J. Encaminhe-se cópia desta decisão à Vara de Origem, TRE e IIRGD, que servirá de ofício para todos os fins, arquivando-se oportunamente os autos. Retifique-se o cálculo de penas. Após, tornem conclusos para análise do pedido de indulto das penas remanescentes com base no Decreto nº 12.338/2024. P.
I. C. - ADV: AFFONSO PASSARELLI FILHO (OAB 38068/SP), JOSÉ DE RIBAMAR BAIMA DO LAGO JUNIOR (OAB 276220/SP)
