Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional I - Santana
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ADELINA MARIA MARTINS, HELENA MARIA BARROS DA CRUZ
- Advogados
- CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), LUCINÉIA EMIDIO DE REZENDE (OAB 283210/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000716-63.2019.8.26.0001/SPEXEQUENTE: ADELINA MARIA MARTINSADVOGADO(A): CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB SP166334)EXECUTADO: HELENA MARIA BARROS DA CRUZADVOGADO(A): LUCINÉIA EMIDIO DE REZENDE (OAB SP283210)SENTENÇA
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Certifique, a Zelosa Serventia, se a penhora SISBAJUD deferida no evento 296 foi realizada, se realizada e havendo valores retidos, desblqueie-se PRovidencie-se à retirada da constrição junto ao SERASA deferida no evento 232. Desde logo, autorizo o levantamento de eventuais diligências do oficial de justiça não utilizadas, caso requerido. Diante da preclusão lógica, declaro transitada em julgada a sentença na presente data, independentemente de certificação. Comunique-se e arquivem-se. P.R.I.
