Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro Regional IX - Vila Prudente - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- I. M., L. C. DE O. M.
- Advogados
- ELENICE CASTRO E SILVA (OAB 432621/SP), RENATA PIRCIO TROVO (OAB 221454/SP)
Processo 0000716-63.2024.8.26.0009 (processo principal 1005261-09.2017.8.26.0009) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.C.O.M. - I.M. -
I. Fls. 153 - Diante do que fora certificado, e tendo em vista que constou da decisão de f. 129 a advertência de que a exequente, independentemente de nova intimação, deveria informar nos autos o adimplemento do acordo entabulado com o executado e que, em caso de inércia, esta seria considerada como anuência tácita e o processo seria extinto, JULGO EXTINTA a presente Execução, com fundamento no artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil.
II. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias.
III. Custas na forma da lei. Comprove o executado o recolhimento das custas devidas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
IV. DÊ-se ciência da presente decisão ao Ministério Público. Int. - ADV: RENATA PIRCIO TROVO (OAB 221454/SP), ELENICE CASTRO E SILVA (OAB 432621/SP)
