Intimação
D- Órgão
- Foro de Pedregulho - Vara Única
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- FAZENDA DO MUNICIPIO DE PEDREGULHO
- Advogado
- GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON (OAB 238081/SP)
Processo 0000716-89.2000.8.26.0434 (434.01.2000.000716) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda do Municipio de Pedregulho -
Vistos. 1.A execução fiscal está arquivada, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, há mais de seis anos. O recurso especial repetitivo nº. 1.340.553 RS pelo
C. Superior Tribunal de Justiça, julgado em 12/09/2018, definiu que o prazo de um ano de suspensão e do respectivo prazo de prescrição intercorrente tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública quanto à não localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. Desse modo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil, c.c. o art. 156 do CTN, JULGO EXTINTA a execução fiscal.
2. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais constrições, liberando-se desde logo os depositários. Se expedida carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3. Ciência à Fazenda Pública.
4. Isenção de custas.
5. Certifique-se o trânsito em julgado, com baixa e arquivamento junto ao sistema. P.I.C. - ADV: GABRIELA CINTRA PEREIRA GERON (OAB 238081/SP)
