Processo 0000719-08.2024.8.26.0271 (processo principal 0003720-55.2011.8.26.0271) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - G&g Auto Posto Ltda -
Vistos. Nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, a citação por edital somente será admitida após esgotadas todas as tentativas de localização do réu, inclusive mediante pesquisas em cadastros disponíveis ao Poder Judiciário Assim, providencie a parte interessada relação de todos os endereços constantes dos autos, se foram feitas pesquisas de endereços e suas respectivas diligências negativas (com indicação do endereço, da folha da carta/mandado, bem como do resultado (AR/certidão de oficial de justiça).
Havendo endereços não diligenciados, informe a autora o endereço completo e providencie os meios necessários para citação nestes endereços. Caso contrário, fica deferida a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo a parte interessada juntar aos autos a minuta para aprovação, em formato de editor de texto, bem como providenciar o recolhimento da taxa de publicação, em guia própria, assim que intimada para tanto.
Com o encaminhamento da minuta e o recolhimento da despesa devida, expeça-se edital, sendo que, ultrapassado o prazo sem manifestação, oficie-se a Defensoria Pública para indicação de curador especial, ficando este, desde logo, nomeado para o encargo. Int. - ADV: GERALDO CARDOSO DA SILVA JUNIOR (OAB 171288/SP), ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), RENATA TEIXEIRA DE OLIVEIRA GALVÃO (OAB 350197/SP)