Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Jacareí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS
- Advogado
- JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000719-08.2025.8.26.0292/SP
EXEQUENTE: ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS.ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)EXEQUENTE: JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB SP273843)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 123.1: a ficha cadastral da JUCESP e a certidão da Receita Federal (123.2) demonstram que a executada FERNANDA SILVA REIS é empresária individual, cuja inscrição foi cancelada em 19/12/2024 por encerramento e liquidação voluntária.
O empresário individual é pessoa física que se serve de cadastro de pessoa jurídica para exercício de atividade econômica, respondendo com todo o seu patrimônio por todas as obrigações contraídas nesse ofício. A baixa do CNPJ não extingue a dívida nem influencia o processo.
Prossiga-se a execução em face da pessoa natural FERNANDA SILVA REIS, já integrante do feito.
Manifeste-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se.
