Processo 0000719-08.2026.8.26.0022 (apensado ao processo 1500193-64.2026.8.26.0022) (processo principal 1500193-64.2026.8.26.0022) - Insanidade Mental do Acusado - Desacato - CLAUDIA REGINA SEGALA -
Vistos. P O R T A R I A Para apurar eventual INSANIDADE MENTAL de Cláudia Regina Segala, baixo portaria em apenso ao Processo Crime nº. 1500193-64.2026.8.26.0022. Nomeio como curador a Julio Cesar Paiato, a qual patrocina a defesa da acusada no feito principal. Faculto ao Ministério Público e à Defesa, desde já, a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 3 (três) dias, dando-se vista dos autos para esse fim.
Determino aos peritos que respondam aos seguintes quesitos, além dos que eventualmente sejam formulados pelo representante do Ministério Público e Curador: 1)- Por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era o acusado, ao tempo da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2)- Em virtude da perturbação da saúde ou por desenvolvimento mental incompleto, não possuía o acusado, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato, ou de determinar-se de acordo com esse entendimento?
Todas as respostas aos quesitos deverão ser devidamente fundamentadas. Oficie-se ao IMESC solicitando a nomeação de profissionais na área de psiquiatria, para realização de perícia no acusado supra, bem como designação de dia e hora para realização dos exames, comunicando-se a este juízo, com urgência, remetendo-se, após, os laudos com maior brevidade. Em relação ao item c, de fls. 05, indefiro. Poderá a própria acusada fornecer referida documentação nos autos.
Em relação ao item e, também de fls. 05, indefiro. A pendência do laudo não tem o condão de paralisar o regular prosseguimento dos demais atos instrutórios Intimem-se. - ADV: JULIO CESAR PAIATO (OAB 466933/SP)