Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Caconde - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RENATA BIONDI CIPPOLLINI
- Advogado
- THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
Processo 0000720-12.2024.8.26.0103 (processo principal 1000022-23.2023.8.26.0103) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Renata Biondi Cippollini -
Vistos. A obrigação foi satisfeita, haja vista o pagamento e o resgate do crédito (fl. 92), razão pela qual EXTINGO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. A extinção do feito pela satisfação da obrigação é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
DÊ-se baixa e arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I. - ADV: THIAGO AGOSTINETO MOREIRA (OAB 259300/SP)
