Intimação
D- Órgão
- Foro de Miracatu - 2ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICÍPIO DE MIRACATU
- Advogado
- ANAHÍ MONTE CRUZ RODRIGUES CORREA DA COSTA (OAB 304221/SP)
Processo 0000723-27.2000.8.26.0355 (355.01.2000.000723) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Município de Miracatu -
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de redirecionamento e JULGO EXTINTA a presente Execução Fiscal, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ante a manifesta ilegitimidade passiva. À luz do princípio da causalidade, condenado a exequente ao pagamento das despesas processuais, ressalvada a isenção prevista quanto à taxa judiciária (art. 6º, Lei n. 11.608/03).
Por fim, observadas as formalidades legais, arquive-se. P.I.C. - ADV: ANAHÍ MONTE CRUZ RODRIGUES CORREA DA COSTA (OAB 304221/SP)
