Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Leme - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- R. C. S. N., P. E. S. N.
- Advogados
- ANNA PAULA HABERMANN MACARENCO (OAB 265226/SP), ADRIANA ZACCARIOTTO (OAB 413715/SP)
Processo 0000724-25.2020.8.26.0318 (processo principal 1001554-08.2019.8.26.0318) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.E.S.N. - R.C.S.N. - Páginas 515/516 e 518: Defiro a conversão do rito do presente incidente de cumprimento de sentença para o da penhora. Anote-se.
Apresente a parte credora a memória discriminada e atualizada do débito. Após, nos termos dos artigos 523 e 528, § 8º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora no endereço fornecido à p. 518, para pagar voluntariamente o débito no prazo de quinze (15) dias, sob pena de incidência de multa de 10%, mais honorários advocatícios também fixados em 10% do débito total. Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 dias para a parte devedora apresentar sua impugnação por meio de advogado, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Findo o prazo inicial de 15 dias sem notícia do pagamento, e após a apresentação de nova planilha com o cálculo de atualização do débito pela parte credora, fica desde já deferida a pesquisa, bloqueio e penhora de bens por meio de quaisquer dos sistemas eletrônicos disponíveis, mediante pedido expresso do credor. Sem prejuízo, fica deferida ainda a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, de tantos quantos bastem à satisfação do débito.
Havendo penhora de bem imóvel, deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) devedor(a). Caso o Oficial de Justiça não consiga proceder à avaliação por depender de conhecimento especializado, deverá relatar a situação no respectivo auto. - ADV: ANNA PAULA HABERMANN MACARENCO (OAB 265226/SP), ADRIANA ZACCARIOTTO (OAB 413715/SP)
