Intimação
D- Órgão
- Foro de Cravinhos - 2ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
- Destinatário
- C. E. R. C.
- Advogado
- ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP)
Processo 0000724-25.2026.8.26.0153 (apensado ao processo 1500665-93.2026.8.26.0530) - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - C.E.R.C. -
Vistos. Em análise dos autos, verifico que a segregação cautelar imposta ao adolescente C.E.R.C. no processo infracional nº 1500443-92.2026.8.26.0153 (fls. 665-72), gera a incompatibilidade fática e material do cumprimento concomitante da medida socioeducativa de liberdade assistida em meio aberto. Assim, com amparo no poder geral de cautela judicial e na disciplina dos artigos 43 e 45 da Lei nº 12.594/2012, impõe-se a suspensão do curso do presente procedimento executivo enquanto perdurar a custódia cautelar do adolescente, a fim de que se evite o transcurso inócuo do prazo da medida de meio aberto e se resguarde eventual unificação futura após o desfecho do feito cognitivo superveniente.
Por essas razões, DETERMINO a suspensão desta execução de medida socioeducativa de liberdade assistida aplicada ao adolescente C.E.R.C., bem como o sobrestamento do presente feito, até a realização da audiência de apresentação designada para o dia 8/10/2026 nos autos nº 1500443-92.2026.8.26.0153, ou enquanto perdurar a internação provisória do adolescente. Oficie-se com urgência o CREAS de Cravinhos para informar a suspensão do cumprimento da liberdade assistida e das atividades de acompanhamento técnico até ulterior deliberação judicial.
Traslade-se cópia desta decisão aos autos de acima referido, para ciência e controle conjunto. Certifique a z. serventia, logo após 8/10/2026, o teor da deliberação judicial proferida naqueles autos quanto à eventual soltura, manutenção da custódia ou aplicação de medida definitiva e, após, volte este feito imediatamente conclusos. Ciência ao MP (cód. 466887). Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como ofício.
Intime-se. - ADV: ANTÔNIO PARRA ALARCON JÚNIOR (OAB 166005/SP)
