Processo 0000724-67.2017.8.26.0338 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Clelio Fernandes Garcia -
Vistos. Quanto à resposta acusação apresentada, verifica-se não ser caso de rejeição da denúncia ou absolvição sumária, sendo que os argumentos da defesa somente comportam apreciação em sentença, após regular dilação probatória. Assim, designo a Audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento, para o dia 29/01/2026 às 13:00h, pelo sistema "Microsoft Teams", via computador ou smartphone. REQUISITE(M)-SE E(OU) INTIME(M)-SE o réu(s) e a(s) testemunha(s).
SOLICITE-SE que todas as testemunhas informem, com urgência, os endereços eletrônicos para disponibilização do link de acesso à audiência virtual, bem como lhes deem ciência que deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. INTIMEM-SE o Promotor de Justiça e a Defesa Técnica por e-mail, remetendo-se o link de acesso. Consigno que todas as partes receberão até a véspera da data designada o link de acesso nos e-mails fornecidos, sendo que o manual de participação em audiências virtuais está disponível em: .
Anoto ainda que, nos termos do artigo 185, §5º do Código de Processo Penal, antes do início da audiência e do interrogatório será dada a oportunidade para a Defesa, reservadamente, entrevistar o acusado, ocasião em que todos os demais participantes deverão sair da sala virtual e aguardar no lobby, permanecendo exclusivamente a Defesa e seu representado. Sem prejuízo, cientifique-se a Defesa que, as testemunhas de mero antecedentes não serão ouvidas em Juízo.
Fica facultado, entretanto, à defesa a juntada de declarações por escrito, nas quais deverá constar, expressamente, que o declarante está ciente de que, caso seja falso seu teor, poderá responder pelo crime de falsidade documental, nos termos do artigo 299, do Código Penal. DÊ-seciência às partes.
Cumpra-se. - ADV: JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 242805/SP)