Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Mairinque - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- H. V. A. A., J. H. L. A.
- Advogados
- SERGIO DE CARVALHO (OAB 29770/SP), EWERTON VITORIO PUERTA (OAB 416022/SP)
Processo 0000728-29.2025.8.26.0337 (processo principal 1000501-66.2018.8.26.0337) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.V.A.A. - J.H.L.A. - Aguarde-se manifestação do autor por mais trinta dias. Na inercia, intime-se pessoalmente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: EWERTON VITORIO PUERTA (OAB 416022/SP), SERGIO DE CARVALHO (OAB 29770/SP)
