Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MÁRCIO DA CUNHA, AMÁLIA TEIXEIRA DA CUNHA
- Advogados
- LUIZ CARLOS DE FREITAS (OAB 282160/SP), ROSELI LOURDES DOS SANTOS (OAB 116107/SP)
ADV: Roseli Lourdes dos Santos Conti (OAB 116107/SP), Luiz Carlos de Freitas (OAB 282160/SP) Processo 0000738-41.2023.8.26.0435 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amália Teixeira da Cunha - Exectdo: Marcio da Cunha -
Vistos. Defiro ao exequente os benefícios da Assistência Judiciária gratuita. Anote-se. Estando em termos a petição inicial, INTIME-SE o executado, nos termos do artigo 528 do novo Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias em atraso (julho a agosto de 2023 - no valor atualizado de R$ 792,00), nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, agora formalizada na disposição do § 7º do art. 528 do novo Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais prestações que se vencerem no curso desta ação executiva até a data do efetivo pagamento, por se tratar de obrigação de trato sucessivo (artigo 323 do CPC), ou apresentar, nesse mesmo prazo, comprovação do pagamento ou as justificativas que entenda cabíveis para seu inadimplemento, sob pena de ser decretada sua prisão civil por até 03 (três) meses, inclusive ser levado a protesto, na forma da lei, a título executivo judicial que serve de fundamento ao presente cumprimento de sentença.
DÊ-se ciência ao Ministério Público. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
