Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Guarujá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- BANCO PANAMERICANO S/A - DENOMINAÇÃO ALTERADO PARA BANCO PAN S/A
- Advogados
- CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ)
Processo 0000738-61.2024.8.26.0223 (processo principal 0004576-80.2022.8.26.0223) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento à r. sentença de fls.31/32 , emiti MLE no valor de R$ 2.314,70 em favor do réu, acrescido(s) de juros e correção monetária. conforme dados bancários informados no formulário MLE juntado às fls.48.
A expedição do referido mandado não implica em transferência imediata dos valores, ficando sujeita aos trâmites internos e processamento pelo banco. A parte deverá acompanhar a efetivação da transferência, através da própria conta bancária indicada, independente de eventual extinção e arquivamento destes autos, dispensado o comparecimento ao Cartório. Nada Mais. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP), FELIPE D'AGUIAR ROCHA FERREIRA (OAB 150735/RJ)
