Intimação
D- Órgão
- Foro de Paraguaçu Paulista - 2ª Vara
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- R. A. M.
- Advogado
- JEFERSON DE OLIVEIRA (OAB 412057/SP)
Processo 0000738-61.2024.8.26.0417/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liminar - Rosa Aparecida Morro -
Vistos. O presente incidente não está apto para recebimento. Observo que a parte credora formulou dois incidentes de Requisição de Pequeno Valor. Este no qual pretende a requisição do valor principal. E outro, no qual pretende a requisição de honorários contratuais (0000738-61.2024.8.26.0417/02). De acordo com Comunicado DEPRE nº 02/2018: "... os ofícios requisitórios referentes a honorários contratuais NÃO DEVERÃO ser expedidos individualmente, e sim, destacados do montante principal, na mesma requisição devida ao cliente, excepcionalmente hipótese em que um precatório terá dois beneficiários, quais sejam, a parte e seu advogado".
Assim, a parte credora deverá realizar novo peticionamento eletrônico nos termos do Comunicado DEPRE nº 02/2018, oportunidade em que deverá, ainda, juntar cópia do contrato de honorários e, na hipótese de ser isenta do imposto de renda, juntar comprovante da isenção.
Ante o exposto, indefiro o processamento do presente incidente de Requisição de Pequeno Valor, pois não há condições de encaminhamento do ofício requisitório. Após a preclusão desta decisão, providencie a serventia a baixa definitiva e arquivamento deste incidente. Int. - ADV: JEFERSON DE OLIVEIRA (OAB 412057/SP)
