Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Iguape - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, ROSA MARIA SANTOS DE JESUS
- Advogados
- MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), LUIS FELIPE ALONSO CASAROLLI (OAB 501951/SP), MARCO ANTONIO GOULAR LANES (OAB 41977/BA)
Processo 0000738-61.2025.8.26.0244 (processo principal 1000117-81.2024.8.26.0244) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Rosa Maria Santos de Jesus - Banco BMG S/A -
Vistos. HÁ controvérsia entre as partes em relação aos valores pleiteados neste feito. Pois bem, assim dispõe o Provimento CSM nº 2.676/202: Art. 1º - Competem aos Ofícios de Justiça os seguintes cálculos judiciais:
I - cálculo e conferência de custas, incluindo as remanescentes, e de despesas processuais;
II - cálculos e atualizações restritos a multa;
III - cálculos referentes a praças ou leilões judiciais, mediante determinação judicial;
IV - cálculo da taxa judiciária em ações penais, prevista no art. 1.094, incisos I e II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Art. 2º - Nos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda, os cálculos judiciais serão efetuados por servidores do próprio juizado nas causas em que as partes não forem assistidas por advogados. Art. 3º - O Juízo poderá nomear perito judicial para a elaboração dos cálculos que não posam ser realizados nos Ofícios de Justiça, cujos cálculos envolvam:
I - Análise de laudos e pareceres técnicos;
I - Examinar grande volume de dados documentais contidos nos autos;
II - Digitar grande volume de dados;
IV - Verificação e análise de norma jurídica específica, legal ou infra legal; ou
V - Quaisquer aspectos que extrapolem o nível de conhecimento inerente ao cargo do servidor responsável por realizar o cálculo. Art. 4º - Compete às partes apurarem os valores relativos ao ITCMD Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos e de ITBI Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, instituído por norma municipal. Art. 5º - A competência para os serviços de cálculos judiciais realizados nos Ofícios de Distribuição Judicial e nas Seções de Distribuição Judicial das Comarcas do Interior fica transferida para os respectivos Ofícios de Justiça.
