Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Foro de Mogi Guaçu - Vara do Juizado Especial Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU, JOSIANE CORREA DA SILVA
- Advogados
- MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP), JANETE MARCIA CEZARIO PESSOA (OAB 411571/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP)
Processo 0000738-61.2026.8.26.0362 (processo principal 0001287-42.2024.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Josiane Corrêa da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MOGI GUAÇU -
Vistos. Verifico que a exequente apresentou cálculo (fls.15/27), tendo a executada impugnado (fls.33/59) por excesso de execução. O cálculo da executada se encontra incorreto, uma vez que para a correção dos valores vencidos de fev/17 a dez/21 utilizou o índice IPCA-E até dez/21, contudo, deixou de atualizar esses valores até 03/2026 pela SELIC. Analisando o cálculo da exequente às fls.15/27, não vislumbro o excesso apontado, uma vez que respeitaram a sentença transitada.
Assim, acolho e homologo o cálculo da exequente no valor R$99.350,28 atualizado até março/26. Para o cumprimento do comunicado nº 394/2015, deverá a exequente protocolar o respectivo incidente, no prazo de 10 dias. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95.
Intime-se. - ADV: JANETE MARCIA CEZARIO PESSOA (OAB 411571/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP)
