Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- LUCIENE ALVES TAVEIRA, DONIZETTI TAVARES DE SOUZA
- Advogados
- DENILSON CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 173792/SP), LUCELY OSSES NUNES (OAB 236857/SP)
Processo 0000744-83.2018.8.26.0577 (apensado ao processo 1009817-04.2014.8.26.0577) (processo principal 1009817-04.2014.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Alienação Judicial - Luciene Alves Taveira - Donizetti Tavares de Souza - Conforme disposto no Provimento CG n.º 14/2020 e no ofício recebido pelo Corregedor Permanente dos Oficiais de Registro de Imóveis, Dr. Daniel Toscano, fica intimada a parte interessada para a remessa dos termos de abertura e encerramento ao Serviço Notarial/de Registro, por meio da plataforma SAEC - Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (https://registradores.onr.org.br/), observando os termos do Comunicado CG n.º 911/2023 (DJE de 13/12/2023 - pág.
32) e do artigo 24.1.1 do Capítulo XX, Seção III, Subseção III, do Tomo II das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais: "O título judicial digital emitido em processo judicial eletrônico receberá protocolo com a apresentação dos termos de abertura e de encerramento do formal de partilha, da carta de sentença, de arrematação e de adjudicação, ou outro documento previsto no art. 221 das Normas de Serviço das unidades judiciais, assinados eletronicamente pelo Escrivão Judicial e pelo Magistrado, contendo a indicação da folha INICIAL e FINAL título e senha para acesso e extração de peças dos autos digitais, cabendo ao Oficial a formação de arquivo com os documentos que instruirão o pedido de registro.", observando ainda a vedação prevista no artigo 368.4 das referidas Normas.
Faculta-se à parte indicar ao cartorário extrajudicial as páginas onde constam as peças previstas no artigo 215 das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais, e outras que julgar necessário, visando à celeridade no registro pretendido. O prazo para comprovação do procedimento nos autos é de 10 (dez) dias, após o qual os autos serão remetidos ao arquivo, ressaltando que o formato digital permite acesso às peças em qualquer tempo. - ADV: LUCELY OSSES NUNES (OAB 236857/SP), DENILSON CARNEIRO DOS SANTOS (OAB 173792/SP)
