Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Itaí - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PREMIUM FORMATURAS E EVENTOS - B.P. ARRUDA FORMATURAS
- Advogado
- MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
Processo 0000745-30.2024.8.26.0263 (processo principal 1000603-09.2024.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Premium Formaturas e Eventos - B.p. Arruda Formaturas -
Vistos. Tendo em vista decurso de prazo para cumprimento do acordo homologado nos autos, sem manifestação da parte exequente, reputo que a obrigação foi integralmente satisfeita, motivo pelo qual JULGO EXTINTA a ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo digital fica de inteira responsabilidade do autor a entrega de eventuais títulos ao(à) executado(a), ante o pagamento.
Expeça-se ofício para exclusão de restrição nos cadastros de inadimplentes do SERASA, se o caso. Após o trânsito, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.
I. C. - ADV: MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP)
