Processo 0000745-30.2025.8.26.0187 - Pedido de Medida de Proteção - Acolhimento institucional - J.A.O. -
Vistos.
1) Conforme consta na parte final do relatório multiprofissional apresentado pela Equipe Técnica deste Juízo (fls. 54/62): "[...] Conforme detalhado nos itens 3 e 4 desse estudo, não foram identificados no atual contexto de vida da requerida, situações imediatas que representem possível risco a infante. Ademais, os vínculos afetivos estão preservados, a requerida tem aderido aos encaminhamentos propostos pela equipe técnica e suas condições objetivas de vida são favoráveis ao exercício da parentalidade de forma minimamente adequada.
Contudo, devido a complexidade de sua história de vida, repleta de sofrimento psíquico, relacionamentos abusivos, uso e tráfico de entorpecentes e rompimento de vínculos familiares, faz-se imprescindível a continuidade do acompanhamento sistemático do caso pelos serviços da rede. Desta forma, considerando que esta avaliação técnica não encontrou elementos que justifiquem a manutenção do acolhimento institucional, sugerimos o desacolhimento de R. sob os cuidados maternos.".
O Ministério Público manifestou-se pelo acolhimento da sugestão do Setor Técnico (fls. 65/67). Dessa forma, considerando que: i) os elementos colhidos são favoráveis à genitora; e ii) a infante R.V.O.R. está acolhida, situação que, apesar dos valorosos e inestimáveis esforços dos profissionais envolvidos, é muito menos favorável ao desenvolvimento dela do que ser reintegrada ao seio da família natural; determino o imediato desacolhimento da criança R.V.O.R. aos cuidados da genitora, senhora J.A.O.
Remeta-se os autos ao Setor Técnico para que: a) entre em contato com a genitora, comunicando-a sobre esta decisão e a comparecer à instituição de acolhimento para receber a infante; e b) seja expedida guia de desacolhimento. Comunique-se à entidade de acolhimento acerca desta decisão, solicitando-se seja procedida a entrega da menor à genitora, mediante termo, bem como para que providencie o acompanhamento do núcleo familiar pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses, com o envio de relatórios mensais.
DÊ-se ciência desta decisão ao Ministério Público. Traslade-se cópia aos autos em apenso.
2) No mais, voltem conclusos para sentença. Servirá a presente, por cópia assinada digitalmente, como ofício.
Intime-se. - ADV: VANIA COLANZI (OAB 415923/SP), ANA CAROLINA SANTOS SILVA (OAB 535641/SP)