Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Boituva - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- NOTRE DAME INTERMÉDICA SISTEMA DE SAÚDE S/A, JULLIA DE LIMA SAMPAIO
- Advogados
- PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI (OAB 303482/SP)
Processo 0000747-92.2023.8.26.0082 (processo principal 1004228-80.2022.8.26.0082) - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Jullia de Lima Sampaio - Notre Dame Intermedica Sistema de Saude S/A -
Vistos. Fl. 170. Indefiro. Da análise do processado, tem-se que da decisão que desacolheu a impugnação para determinar o pagamento de astreintes sem as penalidades do art. 523 do CPC e sem arbitramento de honorários advocatícios não houve interposição de recurso da parte da exequente; de se notar, ainda, que os autos se encontravam arquivados por sua própria inércia (fl. 102). Ao lado disso, tem-se o acordo homologado nos autos principais (fls. 653/655 e 670) abrangeu este cumprimento de sentença e fez menção expressa ao pagamento da sucumbência (honorários advocatícios/custas) e astreintes, tendo aquela sentença transitado em julgado em 12/04/2024.
Desse modo, considerando que ocorreu a quitação sem reservas do débito aqui discutido, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC/2015 e dou por levantada a apólice de fls. 29/33. Anote-se. Transitada esta em julgado, intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais no valor de 5 UFESPs ou 1% da satisfação da dívida (o que for maior), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Caso o executado nã tenha advogado nos autos, deverá ser intimado pessoalmente no ultimo endereço válido constante dos autos. A emissão da guia para pagamento deverá ser feita através do portal de custas no site do TJSP (tjsp.jus.br - portal de custas e recolhimentos - emissão de guias - custas - emissão de guias) e entregue nesta Vara. No silêncio, inscreva-se na dívida. Oportunamente, proceda-se à extinção e arquivem-se os autos, dando-se baixa definitiva nos autos principais.
Oportunamente, proceda-se à extinção e arquivem-se os autos. P.
I. C. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), DANILO JORGE JARDIM JUNQUETTI (OAB 303482/SP)
