Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Foro de Palmital - Juizado Especial Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- G. A. S., F.P.E.S.P.
- Advogados
- CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
Processo 0000747-92.2025.8.26.0415 (processo principal 1000781-84.2024.8.26.0415) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Servidores Ativos - G.A.S. - F.P.E.S.P. - Ante a ausência de impugnação da devedora, HOMOLOGO o cálculo apresentado na inicial, com as observações de fls. 45/46. Deverá a parte credora requerer a expedição de requisitório digital, mediante cadastro junto ao E-Saj.
Ressalto que os dados a serem informados, em especial o valor requisitado, deverão se ater à conta homologada e aos dados constantes do processo, sem inovações. Se necessário, observe-se, para fins de comunicação processual da FESP, o que dispõe o Comunicado Conjunto nº 508/2018, da Eg. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e da Corregedoria Geral da Justiça (DJE, 21 de março de 2018) - portal eletrônico. - ADV: CARLOS ALBERTO BRANCO (OAB 143911/SP), CARLOS MOURA DE MELO (OAB 156632/SP)
