Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Mongaguá - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- C6 BANK, FABIO REZENDE DE SANTANA
- Advogados
- FELIPPE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 340045/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 457917/SP)
Processo 0000749-20.2022.8.26.0366 (processo principal 1001709-90.2021.8.26.0366) - Cumprimento de sentença - Liminar - C6 Bank - Fabio Rezende de Santana -
Vistos. Tendo em vista a concordância com o valor depositado bloqueado pelo juízo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, apresente o advogado interessado o formulário pertinente, devidamente preenchido, disponível em http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. Os dados bancários deverão ser do titular do crédito, do seu representante legal ou do seu advogado, desde que possua procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, cujo instrumento de mandato deverá ser objeto de prévia conferência pela Serventia quando da emissão.
Com a juntada do aludido formulário, cerficado o trânsito em julgado, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte exequente da quantia bloqueada nos autos. Concedo prazo de 05 (cinco) dias para o executado comprovar o pagamento das custas finais (taxa judiciária) no valor de 1% do valor da condenação, na forma do artigo 4.º inciso III, da Lei n.º 11.608/03, observado o mínimo de 5 UFESPS vigente.
No silêncio, intime-se o executado por carta para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, promova o pagamento da taxa judiciária, no aludido valor, comprovando o seu pagamento nos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa, o que desde logo fica determinado em caso de descumprimento. Após comprovado o pagamento, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.
I. C. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), FELIPPE DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB 340045/SP), DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO (OAB 457917/SP)
