Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Serrana - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- N. G. P. M., O. L. T. P.
- Advogados
- GABRIEL VICTOR DA SILVA STEFFENS (OAB 360224/SP), MÔNICA DOMINGOS ROCHA (OAB 515718/SP)
Processo 0000749-77.2020.8.26.0596 (processo principal 1001503-70.2018.8.26.0596) - Cumprimento de sentença - Fixação - N.G.P.M. - O.L.T.P. - Homologo o negócio jurídico firmado pelas partes (fls. 164/165) e julgo extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil. Expeça-se ALVARÁ DE SOLTURA em favor do executado. Considerando o novo título constituído, o descumprimento do acordo ensejará a abertura de novo incidente de cumprimento de sentença.
Diante do evidente desinteresse na interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se certidão de honorários. P.I.C. - ADV: GABRIEL VICTOR DA SILVA STEFFENS (OAB 360224/SP), MÔNICA DOMINGOS ROCHA (OAB 515718/SP)
