Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Paulo de Faria - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PEDRO ALVES
- Advogado
- PEDRO DEMARQUE FILHO (OAB 282215/SP)
Processo 0000758-13.2024.8.26.0430 (processo principal 1000496-22.2019.8.26.0430) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Pedro Alves -
Vistos.
1- Fls. 142/143. Diante da informação de pagamento dos ofícios requisitórios, expeçam-se alvarás de levantamento do valor referente aos honorários advocatícios contratuais e da importância devida ao(à) requerente.
2- Em consequência, julgo extinto o Cumprimento de Sentença, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
3- Não havendo interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Após, arquivem-se os autos, procedendo as anotações e comunicações de praxe. A intimação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Fazenda Estadual e Autarquias será por meio do Portal Eletrônico Integrado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1383/2018 e 508/2018.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: PEDRO DEMARQUE FILHO (OAB 282215/SP)
