Processo 0000758-13.2025.8.26.0160 (processo principal 1001039-49.2025.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Competência Tributária - R.A. -
Vistos. Tendo em vista a concordância manifestada pela executada, homologo, para todos os fins, o cálculo de fl.
4. Nos termos dos comunicados SPI nº 64/2015 e DEPRE 394/2015, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal, ou seja, digital ou físico. Para tal finalidade, deverá o interessado, por petição intermediária protocolizada nos autos principais, utilizando a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", solicitar a formação do Incidente Processual adequado, "Precatório" ou "RPV", conforme o caso, selecionando a Categoria adequada, onde informará os valores a serem requisitados, individualmente para cada credor, lembrando que o procedimento deverá estar devidamente instruído com cópia das principais peças dos autos originários.
Formado o incidente, os novos autos digitais serão encaminhados à conclusão para deliberação e, posteriormente, se em termos, expedição de ofício (Precatório ou RPV), que será encaminhado eletronicamente ao DEPRE para as providências cabíveis, até integral adimplemento.
Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA (OAB 434670/SP)