Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Foro de Artur Nogueira - 1ª Vara Judicial da Comarca de Artur Nogueira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA - SAEAN, FUNDO DE PREVIDÊNCIA E BENEFÍCIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA - FUNPREMAN
- Advogados
- MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), JOANA CARLINI GUIDOTTI SIA (OAB 462733/SP), CARLAN XAVIER NASCIMENTO (OAB 443908/SP), MARÍLIA STOCCO SILVEIRA (OAB 384482/SP)
Processo 0000758-13.2026.8.26.0666 (processo principal 1001399-18.2025.8.26.0666) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Fundo de Previdência e Benefício dos Servidores Públicos do Município de Artur Nogueira - Funpreman - SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARTUR NOGUEIRA - SAEAN -
Vistos.
1. Considerando a concordância das partes, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados às fls. 1-3.
2. Por conseguinte, por se tratar de Fazenda Pública Municipal, para expedição do ofício requisitório de pagamento, deverá a parte credora cumprir o comunicado 64/2015 SPI, observando-se, inclusive, rigorosamente o contido nas Portarias nº 8.660 de 01/10/12, 8.941 de 04/02/14 e 9.095 de 17/12/14 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014 e 01/2015 do DEPRE. Advirto, desde já, que deverá ser incluído no termo de declaração os exatos valores homologados, sob pena de cancelamento do incidente.
3. Por fim, arquive-se definitivamente o presente feito. Int. - ADV: JOANA CARLINI GUIDOTTI SIA (OAB 462733/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP), MARÍLIA STOCCO SILVEIRA (OAB 384482/SP), CARLAN XAVIER NASCIMENTO (OAB 443908/SP)
