Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Serra Negra - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- R. A. O., A.B.L.O.
- Advogados
- TATIANE NUNCIARONI (OAB 373897/SP), CAMILA FABRI LOPES (OAB 249137/SP)
Processo 0000762-16.2019.8.26.0595 (processo principal 0002755-80.2008.8.26.0595) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.L.O. - R.A.O. -
Vistos. Face à manifestação da exequente à fls 291 na qual informa que o débito atrasado foi satisfeito, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se certidão de honorários ao(à) patrono(a) nomeado(a). Arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: TATIANE NUNCIARONI (OAB 373897/SP), CAMILA FABRI LOPES (OAB 249137/SP)
