Processo 0000782-87.2025.8.26.0274 (processo principal 1000826-26.2024.8.26.0274) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Neusa Maria Ferreira - Unibap – União Nabrasileira de Aposentados da Previdencia -
Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º,do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo - caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária - comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc .XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, ficando desde já deferidas pesquisas junto aos seguintes sistemas (Sisbajud, Infojud, Renajud, Sniper), bem como inclusão de negativação em cadastros do SCPC e Serasa.
Exclusivamente nos processos onde o credor for beneficiário de gratuidade judiciária fica desde já deferida pesquisa Arisp/SREI. Ficam também deferidas diligências nos mesmos sistemas a fim de localizar endereços do devedor caso não encontrado para citação. Int. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA VARGAS (OAB 75798/RS), ANTONIO AMOROSO NETO (OAB 260083/SP)