Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Presidente Epitácio - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AMBEC- ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUARISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS, MARIA LOPES DOS SANTOS
- Advogados
- DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 423281/SP), RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 430592/SP), DANIEL GERDER (OAB 29879/RS)
Processo 0000791-10.2025.8.26.0481 (processo principal 1000655-30.2024.8.26.0481) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Maria Lopes dos Santos - AMBEC - Associação dos Aposentados Mutuaristas para Benefícios Coletivos - Feito nº 2024/000396 Fl(s). 90/92.
1. INDEFIRO o pedido de suspensão do processo formulado pela parte ré/executada a fl. 58, letra a, pois sua situação econômica alvitrada não configura "força maior", prevista no artigo 313,VI do Código de Processo Civil. Na verdade, a hipótese legal aventada, visa somente resguardar o processo quando há evento imprevisível e inevitável que impede a continuidade dos atos processuais, como por exemplo, desastres naturais (enchentes, terremotos, incêndios de grande proporção), pandemias que impossibilitem a realização de atos processuais, greves gerais que afetem o funcionamento do Judiciário, falhas graves em sistemas eletrônicos que inviabilizem a tramitação do processo, conflitos armados ou crises institucionais que comprometam a segurança jurídica etc.
Ou seja, a suspensão do processo dar-se-á em razão da impossibilidade de realização dos atos processuais e não por questões afetas às economias da parte requerida/executada. Assim, a intimação do(a) demandado(a)/executado(a) para pagamento do débito (fls. 40/41), extrínseca a este processo, em nada influencia na marcha processual.
2. Deste modo, tendo em vista que o pedido do(a) requerido(a)/executado(a) não possui o condão de suspender os prazos em curso, intime-se a pare exequente para que em 15 (quinze) dias requeira o que de direito para prosseguimento da execução. - ADV: RODRIGO MARCOS BEDRAN (OAB 430592/SP), PEDRO HENRIQUE DA SILVA (OAB 423281/SP), DANIEL GERBER (OAB 473254/SP), DANIEL GERDER (OAB 29879/RS)
