Processo 0000791-10.2026.8.26.0114 (processo principal 1031806-82.2023.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Multas e demais Sanções - EMPRESA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO DE CAMPINAS S/A - EMDEC -
Vistos.
Intime-se o(a) executado(a) por carta, no endereço no qual a citação foi considerada válida no processo principal, para que efetue o pagamento em 15 dias, do valor apontado às fls. 03, monetariamente atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios em igual porcentagem (art. 523, §1º do CPC), devendo ser observado que o recolhimento do valor referente à taxa de instauração deste incidente e do processo principal deverá necessariamente ser realizado mediante Guia DARE-SP, Código 230-6.
No silêncio, certificado pela Serventia o decurso de prazo para pagamento do débito, proceda-se ao bloqueio on line via sistema Sisbajud, acrescido o débito da multa e honorários, independentemente de novo despacho, devendo a parte exequente apresentar o valor atualizado do débito e comprovar o recolhimento da respectiva taxa, se o caso. Na ocorrência de bloqueio de valores excedentes, proceda-se ao imediato desbloqueio, independente de novo despacho.
Int. - ADV: FERNANDA SARTORI MARQUES VIEIRA (OAB 335548/SP), FERNANDA SOARES DE MARIALVA (OAB 197715/SP)