Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Batatais - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- A. L. L., A.L.S.C.S.L.
- Advogados
- RAFAELA BEATRIZ DE FIGUEIREDO (OAB 467985/SP), CAUÊ CORRÊA (OAB 539075/SP)
Processo 0000816-63.2023.8.26.0070 (processo principal 1002401-70.2022.8.26.0070) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.L.S.C.S.L. e outro - A.L.L. -
Vistos. Consoante certidão de fls. 219, transcorreu in albis o prazo assinalado à parte exequente para constituir novo advogado, nos termos da intimação pessoal cumprida por oficial de justiça (fls. 216/217), sob expressa advertência de extinção do feito. Configurada a desídia processual, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Sem custas, em razão da justiça gratuita deferida. Ciência ao Ministério Público. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: RAFAELA BEATRIZ DE FIGUEIREDO (OAB 467985/SP), CAUÊ CORRÊA (OAB 539075/SP)
