Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Pindamonhangaba - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- S. S., P. H. M.
- Advogados
- SAMANTHA NIZE DOS SANTOS (OAB 394553/SP), LILIAN REGINA DOS SANTOS CAETANO SIQUEIRA (OAB 244969/SP), JORGE EDUARDO AZEVEDO CORNÉLIO (OAB 360279/SP)
Processo 0000831-71.2023.8.26.0445 (processo principal 1000741-22.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - S.S. - P.H.M. -
Vistos. HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 255/257). Em consequência, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o desfecho do prazo para o cumprimento voluntário da obrigação. Expeça-se e providencie-se o necessário, nos termos do ajuste ora homologado, inclusive MLE, se o caso. Servirá também a presente, se necessário, como ofício/mandado.
Aguarde-se em arquivo o cumprimento do pacto. Noticiado o adimplemento integral, tornem conclusos para extinção, presumindo-se que houve quitação, caso vencido o prazo para o pagamento sem notícia de inadimplemento, hipótese em que a execução será extinta pelo pagamento. Intimem-se. - ADV: LILIAN REGINA DOS SANTOS CAETANO SIQUEIRA (OAB 244969/SP), JORGE EDUARDO AZEVEDO CORNÉLIO (OAB 360279/SP), SAMANTHA NIZE DOS SANTOS (OAB 394553/SP)
