Processo 0000831-73.2023.8.26.0218 (processo principal 1000428-92.2020.8.26.0218) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.M.B.O. - - B.M.B.O. - T.L.S.O. -
Vistos. Fl. 107: certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte exequente acerca do resultado infrutífero da constrição eletrônica de fls. 99/103. As diligências patrimoniais até aqui empreendidas resultaram negativas: o INSS informou a inexistência de vínculo empregatício e de benefício previdenciário ativo em nome do executado T.L.S.O. (fls. 29/32); o oficial de justiça certificou encontrar-se ele em lugar incerto e não sabido (fl. 61); e a ordem de bloqueio pelo sistema SISBAJUD alcançou quantias irrisórias, desbloqueadas (fls. 99/103).
Subsiste, todavia, a reserva de crédito deferida à fl. 70 sobre o quinhão hereditário que couber ao executado nos autos do Inventário e Partilha nº 1022621-43.2021.8.26.0032, em trâmite perante a 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Araçatuba, sem que tenha sobrevindo a estes autos resposta ao ofício expedido em consonância ao determinado à fl.
89. Tratando-se de crédito alimentar de H.M.B.O. e B.M.B.O., menores impúberes, e sendo o quinhão hereditário a única garantia até aqui identificada, impõe-se a reiteração do expediente antes de qualquer deliberação sobre a paralisação do feito. Reitere-se o ofício ao juízo da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Araçatuba, para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, o estágio atual da partilha nos autos nº 1022621-43.2021.8.26.0032 e se efetivada a reserva do quinhão hereditário pertencente ao executado, deferida à fl. 70 destes autos.
Valor do débito em abril de 2026: R$ 15.282,18. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional deste juízo ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Em prestígio aos princípios da celeridade, simplicidade e economia processual, via digitalmente assinada da presente decisão servirá como OFÍCIO, a ser encaminhado por e-mail pela serventia.
Vinda a resposta do juízo oficiado, manifeste-se a parte exequente, ou decorridos os prazos, vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: JOSÉ SANT'ANA VIEIRA (OAB 340441/SP), NAIRA ÍRIS MARTINS DA SILVA ANTONELLO (OAB 289881/SP), NAIRA ÍRIS MARTINS DA SILVA ANTONELLO (OAB 289881/SP)