Sentença
Decisão- Órgão
- 9ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional II - Santo Amaro
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- L. D. S. R., W. R. F., R. D. S. R.
- Advogado
- CAROLINA ALVES DE SOUSA (OAB 452627/SP)
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 0000851‑96.2024.8.26.0002 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara da Família e Sucessões, do Foro Regional
II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dr(a). Tania Zveibil Zekcer, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) WELLISON RIBEIRO FERREIRA,RG 42***14, CPF 44***8-73, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por R.D.S.R. E L.D.S.R. (representadas por sua genitora A.D.S.S.) Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$31.151,22, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia‑se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 23 de junho de 2026.
