Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Louveira - Cartório do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- VANESSA MACHADO PEREIRA, MARIANA CARVALHAES GALLO, MARIO SERGIO GALLO
- Advogados
- GUILHERME AUGUSTO DE ANDRADE BORTOLOSSI (OAB 352461/SP), ERIKA RABELLO PORTELLA VEDOVELLI (OAB 168031/SP)
Processo 0000851-96.2024.8.26.0681 (processo principal 1002197-02.2023.8.26.0681) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Vanessa Machado Pereira - Mariana Carvalhaes Gallo - - Mario Sergio Gallo -
Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença, no qual, decorrido o prazo do acordo, devidamente intimada, não houve insurgência pela parte exequente, presumindo-se a satisfação da obrigação. Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários.
Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Após, arquivem-se os autos com baixa. P.I.C - ADV: GUILHERME AUGUSTO DE ANDRADE BORTOLOSSI (OAB 352461/SP), GUILHERME AUGUSTO DE ANDRADE BORTOLOSSI (OAB 352461/SP), ERIKA RABELLO PORTELLA VEDOVELLI (OAB 168031/SP)
