Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- RICARDO ANTONIO DE OLIVEIRA
- Advogado
- ARMANDO SEVERINO DA SILVA FILHO (OAB 353953/SP)
ADV: Armando Severino da Silva Filho (OAB 353953/SP) Processo 0000855-57.2018.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: RICARDO ANTONIO DE OLIVEIRA - Por sentença de 07/10/21: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido e CONDENO RICARDO ANTÔNIO DE OLIVEIRA como incurso nos artigos 317 §1° e 299 parágrafo único, ambos do Código Penal, à pena de 3 anos e 10 meses de reclusão, em regime aberto, e pagamento de 24 dias-multa.
Por acórdão de 10/10/22: deram parcial provimento ao recurso defensivo, para reduzir a pena do artigo 317, do Código Penal, afastando-se a majorante do seu § 1º, para o "quantum" de 2 (dois) anos de reclusão e pagamento de 10 (dez) dias-multa, com a unidade no valor mínimo legal, totalizando, diante do concurso material de infrações, 3 (três) anos e 2 (dois) meses de reclusão no regime inicial aberto (cujas modalidade e condições de cumprimento serão fixadas pelo juízo de piso), e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa, com a unidade no valor mínimo legal, dando o apelante como incurso nos artigos 317, "caput", e 299, parágrafo único, combinado com o artigo 69, todos do Código Penal, no mais se mantendo, nos termos em que proferida, a respeitável sentença de primeiro grau.
Por decisão de 10/07/23, foi determinada a expedição deste mandado de prisão.
