Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Jundiaí - 1ª Vara de Família e das Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- E. W. J. DA C.
- Advogados
- ANIVALDO DOS ANJOS FILHO (OAB 273069/SP), MARIANA DOS SANTOS ZACHARIAS (OAB 388916/SP), PRISCILLA HELOÍSA GROSSO RODRIGUES DE MATTOS DOS ANJOS (OAB 371216/SP), FATIMA EMILIA GROSSO R DE MATTOS DOS ANJOS (OAB 83881/SP)
ADV: Fatima Emilia Grosso R de Mattos dos Anjos (OAB 83881/SP), Anivaldo dos Anjos Filho (OAB 273069/SP), Priscilla Heloísa Grosso Rodrigues de Mattos dos Anjos (OAB 371216/SP), Mariana dos Santos Zacharias (OAB 388916/SP) Processo 0000856-41.2022.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exectdo: E. W. J. da
C. - Ainda que a requerente não tenha sido localizada pessoalmente (fls. 201), presume-se válida a sua intimação para dar regular andamento ao processo, eis que, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, competia a ela informar ao Juízo alteração temporária ou definitiva de endereço, o que não o fez. Assim, patente o abandono da causa pela requerente, julgo por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, extinto o processo com fundamento no Art. 485, inc.
III do CPC. A requerente arcará com as custas e despesas processuais. Ficará isenta de tais pagamentos, enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos, nos termos do artigo 98 § 3º do NCPC). Oportunamente, ao arquivo. P.
I. C.
