Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Itaporanga - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- APARÍCIO CASSIANO DE LEME
- Advogado
- SÉRGIO BAUMGUERTNER JÚNIOR (OAB 441340/SP)
Processo 0000856-41.2025.8.26.0275 (processo principal 1001802-64.2023.8.26.0275) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Aparício Cassiano de Leme -
Vistos. 1.Diante da inércia do INSS (fls.
77) com a planilha apresentada pelo exequente, HOMOLOGO o cálculo de fls. 64/68 para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
2. Expeçam-se ofícios ao TRF-3ª Região requisitando o pagamento. Nos termos do Artigo 11 da Resolução nº 458/2017, CJF, intime-se as partes antes do respectivo encaminhamento ao Tribunal. Após, aguarde-se o pagamento pelo prazo necessário, conforme o caso (RPV ou precatório), tendo em vista os trâmites procedimentais.
3. Efetuado o depósito, expeça-se o necessário para o levantamento, vindo os autos conclusos para extinção. Int. Itaporanga, 11 de setembro de 2026. - ADV: SÉRGIO BAUMGUERTNER JÚNIOR (OAB 441340/SP)
