Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ESPÓLIO DE JULIO CESAR FELIPPE DE ASSUMPÇÃO
- Advogado
- KLEBER SOARES DE MIRANDA (OAB 215833/SP)
Processo 0000856-41.2025.8.26.0663 (processo principal 1002196-42.2021.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Espólio de Julio Cesar Felippe de Assumpção -
Vistos. Fls. 41/42: nos termos dos artigos 274 e513,§3°, ambos do Código de ProcessoCivil, reputointimado o executado para o cumprimento de sentença. Certifique ocartório o decurso de prazo para pagamento ou apresentação deimpugnação pelo executado. Após a juntada da planilha com o cálculo atualizado, defiro as pesquisas de bens junto aos sistemas instalados na Vara. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: KLEBER SOARES DE MIRANDA (OAB 215833/SP)
