CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000856-41.2026.8.26.0005/SP
EXEQUENTE: GILSON MASSAYOSHI OYAGAWAADVOGADO(A): MARIA LUISA ALVES DOMINGUES (OAB SP105517)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos,
O depósito judicial do evento 16.18, foi efetivado por equívoco pelo exequente. Assim, expeça-se mandado de levantamento (MLE), no valor de R$ 2.762,62 em favor do exequente, conforme Formulário preenchido no evento 17.22.
Verifico ainda, que a parte exequente procedeu ao recolhimento das custas mediante emissão de guia fora do eproc (evento 17.21), sistema de processo eletrônico cujas guias de custas e despesas processuais permite sua emissão dentro do próprio processo eletrônico, de modo automático e vinculado ao processo, inclusive criando link de pagamento como evento processual.
De tal modo, não servindo as guias recolhidas do evento 17.21 para pagamento da taxa judiciária no sistema eproc, deverá a parte exequente providenciar a geração das guias dentro do próprio processo eletrônico e pagá-las a partir do link gerado, ressaltando-se que o reembolso daquelas recolhidas equivocadamente poderá ser solicitado junto à Secretaria da Fazenda.
Assim, concedo ao exequente o prazo de 15 dias para comprovação do pagamento das custas e despesas processuais, conforme as orientações acima, observada a planilha de débito do evento 16.19, sob pena de extinção do feito.