Acórdão
Decisão- Órgão
- Juiz das Garantias - 6ª RAJ - Vara Regional das Garantias da 6ª Região Administrativa Judiciária - Ribeirão Preto
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- APARECIDO CRUZ DE ANDRADE
- Advogado
- RAQUEL ANDRUCIOLI (OAB 212324/SP)
Processo 0000856-41.2026.8.26.0393 (apensado ao processo 1513422-79.2025.8.26.0393) (processo principal 1513422-79.2025.8.26.0393) - Acordo de Não Persecução Penal - Crimes do Sistema Nacional de Armas - APARECIDO CRUZ DE ANDRADE - Verifico que nos autos da execução do ANPP - processo 1503945-07.2026.8.26.0196 - Vara das Execuções Criminais de Franca, foi julgada extinta a punibilidade de APARECIDO CRUZ ANDRADE , tendo em vista o integral cumprimento das condições fixadas no acordo de não persecução penal, conforme informação de fls. 489-490 dos autos principais.
Sendo assim, determino o arquivamento deste expediente, com as cautelas de praxe. Proceda-se às anotações de praxe.
Cumpra-se. - ADV: RAQUEL ANDRUCIOLI (OAB 212324/SP)
