Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Nhandeara - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CLOVIS BATISTA
- Advogados
- ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP), JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP)
Processo 0000856-42.2024.8.26.0383 (processo principal 1001521-46.2021.8.26.0383) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Clóvis Batista -
Vistos Noticiou-se pagamento integral do(s) débito. Considerando que o adimplemento é causa extintiva da obrigação, DECLARO EXTINTA(O) a(o) presente cumprimento de sentença e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, esta decisão transita em julgado na data em que foi proferida. Isento de custas processuais. Oportunamente, anote-se na movimentação unitária a extinção e o arquivamento definitivo, que ora determino.
P.
I. C. - ADV: JOSÉ MADALENA NETO (OAB 386346/SP), ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA (OAB 197257/SP)
