Intimação
D- Órgão
- Foro de Orlândia - 1ª Vara
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- PATRICIA DANIELA DOJAS
- Advogado
- PATRICIA DANIELA DOJAS (OAB 288388/SP)
Processo 0000856-42.2025.8.26.0404/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Patricia Daniela Dojas -
Vistos. Anote-se a gratuidade processual à parte autora, se deferida nos autos principais. Ciência ao(à) beneficiário(a)/peticionante quanto à responsabilidade pela anexação de peças processuais referidas no artigo 6º, parágrafo 3º, do Provimento CSM 2.753/2024, in verbis: "A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais:
I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso;
II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento;
III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos;
IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição;
V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores;
VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba;
VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário;IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório;
X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. § 1º No caso do inciso V, será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem. § 2º No caso do inciso VI:
