Intimação
D- Órgão
- Foro de Nova Odessa - 1ª Vara Judicial
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- MARCELINO MOISES PAVAN
- Advogado
- OSINETE APARECIDA DOS SANTOS CARDOZO (OAB 310955/SP)
Processo 0000856-43.2023.8.26.0394/01 - Precatório - Auxílio-Doença Acidentário - Marcelino Moises Pavan -
Vistos. Tendo em vista a quitação do ofício requisitório expedido, conforme comprovante de depósito juntado à fl. 55 e manifestação favorável da parte exequente (fls. 46/47), JULGO EXTINTO o presente incidente com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados à fl. 55 em favor da parte exequente, observado o formulário eletrônico juntado à fl.
48. Oportunamente, certifique-se o trânsito e comunique-se à DEPRE (ato ordinatório institucional de código "503870" - Ato Ordinatório - Extinção da Requisição de Pequeno Valor - RPV - Comunicação à DEPRE). Sem prejuízo, traslade-se cópia da presente sentença e da certidão de trânsito em julgado para os autos do cumprimento de sentença, anote-se a baixa definitiva e arquivem-se aqueles autos com as cautelas de praxe, caso inexista outro incidente em tramitação.
Nos termos do artigo 6º da Lei 11.608/03, a Fazenda Pública, ora sucumbente, é isenta quanto ao pagamento das custas. Após, arquivem-se os presentes autos com as formalidades legais e de praxe. P.
I. C. - ADV: OSINETE APARECIDA DOS SANTOS CARDOZO (OAB 310955/SP)
