Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- AAPB - ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO BRASIL
- Advogado
- DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
Processo 0000856-43.2025.8.26.0533 (processo principal 0003325-96.2024.8.26.0533) - Cumprimento de sentença - Repetição do Indébito - Aapb – Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Iniciada a execução do título judicial consistente na sentença, tentou-se a penhora de bens do(a) devedor(a) para garantia da execução, porém infrutífera. Devidamente intimada para indicar bens passíveis de penhora (fls. 16), a parte exequente ficou inerte (fls. 17).
Entrementes, o(a) exequente esgotou os meios possíveis para obtenção do crédito, entretanto sem êxito.
Ante o exposto, em razão da ausência de bens penhoráveis de propriedade do(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente execução que Maria Eni Ferreira Pires move em face de Aapb - Associação dos Aposentados e Pensionistas do Brasil, com fundamento no artigo 53, § 4o, da Lei nº 9.099/95, por analogia. Mantenha-se o nome do(a) executado(a) no distribuidor. Fica o(a) exequente intimado(a) que as anotações referentes a seu crédito encontram-se registradas em sistema informatizado deste Tribunal ficando a interposição de novo cumprimento de sentença condicionada à indicação de bens pelo exequente a fim de se evitar o movimento do Judiciário em vão, ocasionando os atrasos de que todos reclamam.
Comunique-se a extinção. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P.
I. - ADV: DIMITRY LIMA PAIVA ()
