Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ITAÚ UNIBANCO S.A
- Advogado
- PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000856-44.2026.8.26.0004/SP
Assunto: Contratos bancários
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)
ATO ORDINATÓRIO
No prazo de 15 dias, providencie a parte exequente a juntada de planilha atualizada do débito, se for o caso deve ser considera todos os levantamentos realizados nos autos e as respectivas datas, em observância à tese firmada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial Repetitivo nº 1.820.963/SP (revisão do Tema 677): "Na fase de execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
Local:
