Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível - São Roque
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- M. B. D. S., E. C. B. D. S.
- Advogado
- GREICE KELLY DE SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 361665/SP)
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 0000856‑44.2026.8.26.0586
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de São Roque, Estado de São Paulo, Dr(a). RICARDO AUGUSTO GALVAO DE SOUZA, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MAURÍCIO BRANCO DOS SANTOS, RG 335584433, CPF 220.***.***-70 que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos, movida por Enzo Campos Branco dos Santos. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 1.996,33, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia‑se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Sao Roque, aos 02 de julho de 2026.
